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A Lei nº 9.294/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada a esse fim, isolada e com arejamento conveniente.
Incluem-se nas disposições da referida Lei, as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
Também não se permite o uso de produto fumígero
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em aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
Portanto, quando o empregador proíbe o empregado de fumar em determinado local de trabalho que seja compartilhado com outros colegas, nada mais faz do que cumprir determinação legal.
Além disso, nas empresas onde se encontrem organizadas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), nos termos da Norma Regulamentadora nº 5 (Segu-rança e Saúde no Trabalho), caberá a estas promover campanhas educativas demons-trando os efeitos nocivos do fumo.
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